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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Botuporã                                                                                                                                                 Por Clério Vieira DRT/SP nº 22.401
Prefeitura atrasa pagamento de servidores que ganham meio salário

Indignados um pequeno grupo de servidores procurou o setor de pagamento da Prefeitura na manhã do dia 12/12 e foi dito a eles que ainda não foram pagos por não haver verba (dinheiro) para pagamento. Que assim que entrasse o dinheiro seriam pagos.

Trata-se de funcionários “contratados”, (não se pode precisar quantos) que prestam serviço junto à Secretaria Municipal de Saúde que ainda não foram pagos, ou seja, estão com “seus” salários atrasados. Hoje é dia 19 de dezembro e até a publicação desta matéria, nada. O descaso continua.

É oportuno ressaltar, que esses mesmos servidores, para não serem demitidos tiveram seus salários reduzidos pela metade desde outubro, ou seja, “recebem ou deveriam receber”, pouco mais de R$ 400,00. O que fazer ????? A quem recorrer????.
É bom saber!!!!!

1- De acordo com Artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que trata do pagamento do salário.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
2- A Lei Orgânica Municipal,(A lei maior na esfera do município), no Capítulo V,  Seção II, que trata dos Servidores Públicos Municipais, trás em seu § 2º - Aplicam aos servidores municipais os direitos seguintes: 
I-             Salário mínimo na forma da lei;                                                                                        
II-            Irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; entre outros. 
Fica aberto o espaço para resposta por parte de quem o desejar.
http://br.blastingnews.com/sociedade-opiniao/2017/07/o-salario-minimo-no-brasil-e-o-art-7-da-constituicao-federal-001829675.html


  

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